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Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC

Art. 20. O Comitê de Segurança da Informação interno dos órgãos e das entidades da
administração pública federal possui as seguintes atribuições:

I – assessorar a implementação das ações de segurança da informação;
II – constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre
segurança da informação;
III – participar da elaboração da Política de Segurança da Informação e das normas internas de
segurança da informação;
IV – propor alterações à Política de Segurança da Informação e às normas internas de segurança
da informação; e
V – deliberar sobre normas internas de segurança da informação.

Portaria nº 131 de 17 de março de 2022 – CGSI

24 de agosto de 2021. Visualizações: 1721. Última modificação: 22/06/2022 09:42:55